004066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004066
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Metalurgica de Benfica Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005980
Nr Documento: SA219861203004066
Data de Entrada: 16/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afb00df90cbfe0f9802568fc00384fa4
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora prevista no artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor daquele diploma.