011911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 011911
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032366
Nr Documento: SAP19910220011911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0eafd849c71f3b62802568fc00389cb1
Sumário
A isenção referida no art. 3 do Dec.Lei 133/83 e apenas a isenção de direitos aduaneiros, que não tambem a isenção da sobretaxa de importação.