013076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013076
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Aplicação da lei mais favorável, Coima
Recorrente: Sousa & Marracho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033001
Nr Documento: SA219910502013076
Data de Entrada: 31/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bb39e582f11e489802568fc0038b212
Sumário
I - Uma infracçÃo tributária, ainda que praticada antes da vigência do Dec.Lei 20-A/90 de 15 de Janeiro, pode, por força do n. 4 do art.29 da CRP, vir a ser punida pelas sanções previstas em tal diploma, desde que este as puna mais favoravelmente (art. 3 n. 2 do Dec.Lei 433/82 de 27/10. II - Em concreto a coima do n. 2 do art. 33 do RJIFNA é mais favorável à infractora que a do art. 13 do Dec.Lei 45/89 de 11 de Fevereiro.