043964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 043964
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Director geral, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056832
Nr Documento: SA120010424043964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/655d103c2d27d52380256ba0003002b6
Sumário
Os actos administrativos em que o Director-Geral do DAFSE certifique, nos planos factual e contabilístico, os relatórios de utilização de meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu e ordene a reposição de quantias adiantadas, são verticalmente definitivos, não podendo pois, negar-se por aí, a sua imediata recorribilidade contenciosa.