040161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040161
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Personalidade do arguido
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000070
Nr Documento: SJ199001100401613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3903a437180bbb8802568fc0039280a
Sumário
Resulta suficientemente caracterizada, para efeitos juridico-criminais, a personalidade do arguido quando, da materia factual apurada, emerge ser ele um alcoolico, dotado de instintos primarios, que reage impulsivamente a leves estimulos de simples palavras que patologicamente considera ofensivas da sua dignidade, denotando ainda uma indole violenta e embotamento de sensibilidade ao desfechar friamente dois tiros sobre a vitima, não obstante os laços de afinidade que a ela o ligavam.