I- A prova por reconhecimento consiste em tentar estabelecer a correspondência entre uma pessoa presente e aquela a quem determinada conduta é imputada.
II- Não se procede a um reconhecimento quando em julgamento se pergunta ao arguido apenas - "quais as pessoas que figuram nesta fotografia".
III- A transcrição a que se refere o artigo 363 do Código de Processo Penal não se destina a facultar a reapreciação da matéria de facto, pelo Supremo, em recurso.
IV- O impedimento a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 133 do Código de Processo Penal assenta não na falta de idoneidade para depor, mas antes, no direito ao silêncio que o arguido tem pelo mesmo crime ou crime conexo, em processo diferente.
V- Se um recurso interposto interlocutoriamente devia subir com o recurso a interpor da decisão final, se este for rejeitado o primeiro fica sem efeito.