9250377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9250377
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Pressupostos, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004265
Nr Documento: RP199207019250377
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89745e3ed9350bb38025686b00663e02
Sumário
O artigo 209, número 1, do Código de Processo Penal, apenas pressupõe ou presume a inadequação ou insuficiência das outras medidas de coacção, e que a prisão preventiva, nesses casos, só deixará de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado do juiz. Em concreto, considerado cada caso, tal presunção pode e deve ser ilidida, quando se verifiquem, nos autos, razões para tal.