015459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 015459
ACORDAO
Descritores: Actividade sindical, Credito de horas, Falta injustificada, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Mouraz , João
Recorridos: Conselho de Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Nr Convencional: JSTA00023750
Nr Documento: SA119861104015459
Data de Entrada: 28/11/1980
Aditamento: Uma vez cumprido o formalismo exigido pelos arts.27 n.2 e 28 n.1 do Decreto-Lei n.215-B/75, a entidade patronal so pode declarar injustificada a falta de um trabalhador que se ausente para ir a uma reunião de trabalhadores no ambito da actividade sindical da empresa:
- quando esse trabalhador ja tenha esgotado as 15 horas anuais que a lei lhe concede;
- quando não fique assegurado o funcionamento dos serviços de natureza urgente; e
- quando, no caso de trabalho por turnos ou trabalho extraordinario não haja prejuizo da normalidade da laboração.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - DIR SIND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0af6809b5d205b28802568fc0037bd71
Sumário
Enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto a Deliberação do Conselho de Administração da Empresa Publica Correios e Telecomunicações de Portugal quando não tomou em conta factos provados e que são subsumiveis a disposição legal que invoca.