9241053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9241053
ACORDAO
Descritores: Efeitos da sentença, Recurso, Caução
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00011598
Nr Documento: RP199311159241053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3fb038f5e89ccad8025686b0066766a
Sumário
I - Mesmo quando sujeita a impugnação por via de recurso com efeito suspensivo, a sentença fixa em termos imperativos a solução jurisdicional do conflito. II - Por isso mesmo, a lei faculta, nesse caso, ao credor que, nos termos dos artigos 710 do Código Civil e 693, nº 2 do Código de Processo Civil, se previna no sentido do pagamento futuro, nomeadamente, exigindo do apelante que preste caução para garantia do seu direito, tal como definido na sentença pendente de recurso.