9050545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9050545
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Acusação, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009173
Nr Documento: RP199010179050545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/960c98801fef67548025686b006668f4
Sumário
É manifestamente infundada, para efeitos do disposto artigo 311, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal, a acusação em que for evidente que não pode proceder, seja por não constituirem crime os factos descritos, seja por se mostrar extinta a acção penal, seja por não revelarem os autos um mínimo de suporte fáctico que a possa sustentar.