038229 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038229
ACORDAO
Descritores: Juri, Prazos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000391
Nr Documento: SJ198601150382293
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b32993aea72dca0802568fc003930a9
Sumário
I - So os reus presentes, porque subsumiveis ao julgamento do tribunal colectivo, podem requerer a intervenção dos jurados. II - Assim, e de indeferir o requerimento ao revel que apenas foi preso depois de passados os 8 dias a que se referem os artigos 474 do Codigo Processo Penal, e 46 do Decreto-Lei n. 35007, contados da notificação da pronuncia ao seu defensor oficioso, afectuada nos termos do paragrafo 5, do artigo 570 daquele primeiro diploma.