003526 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003526
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Liquidação, Crédito laboral, Tribunal competente, Tribunal cível, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00016248
Nr Documento: SJ199207080035264
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5198404f2ba3ebc802568fc003a2101
Sumário
I - O artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, que extinguiu a CTM, ao empregar a expressão "tribunal comum", como já o fizera o artigo 43 n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, está a referir-se aos tribunais de competência genérica, por contraposição aos tribunais de competência especializada. II - Compete ao tribunal cível decidir as acções interpostas pelos credores de uma empresa pública cujos créditos não tenham sido reconhecidos pela comissão liquidatária ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei.