9520278 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520278
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Cônjuge, Executado, Letra, Dívida comercial, Comunicabilidade, Provas, Contestação, Objecto, Moratória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016884
Nr Documento: RP199511079520278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c463f169350ff9d68025686b0066b961
Sumário
I - Nos embargos de terceiro intentados pela mulher do executado, pode o embargado demonstrar a comercialidade substancial da dívida e se há ou não, lugar à moratória prevista no artigo 1696 n.1 do Código Civil. II - Tendo-se provado que a dívida titulada pela letra de câmbio dada à execução é formal e substancialmente comercial, afastada fica a aplicabilidade da moratória referida naquele artigo 1696 n.1.