0041663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0041663
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões, Recurso retido
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026700
Nr Documento: RL199907190041663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd10e622fff3163a8025689e004af771
Sumário
I. Não é de conhecer dos recursos retidos se nas conclusões da motivação do recurso da decisão final o recorrente não especificou que os mesmos mantinham interesse, sendo irrelevante qualquer declaração posterior do mesmo nesse ou noutro sentido. II. Essa solução não posterga os direitos de defesa do arguido (se for ele o recorrente), pois o não conhecimento dos recursos interlocutórios não prejudica o conhecimento da decisão final e, por outro lado, se o recorrente fosse o MºPº ou o assistente, a solução contrária é que prejudicaria os direitos de defesa.