004398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004398
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Taxa de ligação, Esgotos
Sumário
I - O objecto do recurso é a decisão recorrida; II - Por via disso, destinam-se os recursos, como regra, ao reexame e crítica da matéria apreciada pela decisão recorrida, visando, assim, a sua modificação e não a criação de decisões sobre matéria nova; III - O âmbito do recurso é fornecido pelo conteúdo das conclusões da alegação; IV - A Secção de Contencioso Tributário do Sup. Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância.