004398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004398
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Taxa de ligação, Esgotos
Recorrente: Coelho , Guilherme e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035523
Nr Documento: SAP19920617004398
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c2130cd903909f7802568fc0038bfea
Sumário
I - O objecto do recurso é a decisão recorrida; II - Por via disso, destinam-se os recursos, como regra, ao reexame e crítica da matéria apreciada pela decisão recorrida, visando, assim, a sua modificação e não a criação de decisões sobre matéria nova; III - O âmbito do recurso é fornecido pelo conteúdo das conclusões da alegação; IV - A Secção de Contencioso Tributário do Sup. Tribunal Administrativo apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância.