0095434 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0095434
ACORDAO
Descritores: Grupo de sociedades, Contrato de trabalho a prazo, Caducidade, Comunicação, Subordinação jurídica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00033952
Nr Documento: RL200101310095434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8d745773489d710780256b66003d56a1
Sumário
I - O trabalhador tendo sido contratado pela empresa agravada, outorgando o documento denominado "Contrato de Trabalho a Termo", veio a receber uma comunicação de outra empresa, supostamente integrada no mesmo grupo económico e com direcção unificada, a invocar a caducidade do contrato. II - Incumbia ao trabalhador fazer prova, o que não foi feito, da relação de subordinação jurídica em relação ao grupo societário. III - Nos grupos societários só é empregador a sociedade vinculada através de contrato de trabalho ao trabalhador.