I- A circunstância de a decisão de regulação do poder paternal ter sido tomada quando a menor contava 4 anos justifica a sua alteração decorridos que são mais 7 anos sobre ela, até porque, quando dessa decisão, a menor frequentava um infantário o que foi tido em conta para o regime de visitas do pai.
II- Vivendo uma menor de 11 anos de idade num quarto com a mãe, separada do pai da menor interessa que ela possa passar as férias em cidade de província, embora distante do local onde se situa a residência da mãe e a do pai.
III- Deve alterar-se a contribuição do pai para os alimentos da filha com quem não vive, elevando-a de 5000$00 para 10000$00 mensais, tendo em conta que sobre a fixação daquela decorreram 7 anos e o pai ganhava então mensalmente 19525$00 e ganha agora 71416$00, líquidos e a mãe da menor com quem esta vive aufere o vencimento ilíquido de 92600$00.