028867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028867
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Divulgação dos métodos de selecção, Júri, Decisão, Coeficiente de ponderação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037196
Nr Documento: SA119921001028867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2232872c65c559e2802568fc00395663
Sumário
Infringe o disposto no art. 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Agosto, o júri do concurso que - constando do aviso de abertura que os métodos de selecção a utilizar seriam a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção - só depois da avaliação e classificação dos candidatos é que determinou que "a classificação final resultou da média aritmética ponderada da avaliação curricular (coeficiente de ponderação 1) e da entrevista (coeficiente de ponderação 2)".