004564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004564
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Responsabilidade fiscal de natureza civil
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017706
Nr Documento: SA419690129004564
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/055d05a50d56b4fa802568fc0038958c
Sumário
I - Comete o delito de descaminho tentado o marinheiro de um navio que, tendo requisitado a bordo uma garrafa de whisky, a transporta para terra, escondida numa alcofa, a fim de a introduzir no Pais sem pagar os respectivos direitos, o que, todavia, não conseguiu por virtude da intervenção da Guarda Fiscal. II - A responsabilidade fiscal de natureza civil pressupõe que o agente do delito, ao comete-lo, se encontra no desempenho dos serviços que lhe tenham sido confiados pelo seu mandante, patrão ou pessoa que aquele represente e estes sejam donos ou recebedores das mercadorias ou proprietarios dos respectivos transportes.