I- Para efeitos do artigo 429 do Código Comercial, uma declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condições do contrato, ou seja, se for susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável.
II- Por se tratar de facto impeditivo ou extintivo da validade do contrato, incumbe à seguradora a prova de que a declaração inexacta influiu na existência e condições do contrato.
III- Sendo o contrato de seguro celebrado por quem não é proprietária, usufrutuária, locatária, detentora ou sequer condutora do veículo, não é transferido para a seguradora qualquer risco, uma vez que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à tomadora por acidente com esse veículo.
IV- Neste caso, o contrato não tem objecto, sendo, portanto, nulo.