020127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020127
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Inexigibilidade da dívida exequenda, Cobrança
Recorrente: Furtur-investimento Turistico do Vale das Furnas Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047344
Nr Documento: SA219970604020127
Data de Entrada: 29/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82dca564cdf76928802568fc0039cb20
Sumário
I - Tendo a oponente invocado factos que, em seu entender, consubstanciaram inexigibilidade da dívida por a mesma não ser ainda susceptível de cobrança, deveria o julgador apreciar se tais factos integrava o fundamento invocado. II - Não o tendo feito cometeu a nulidade da omissão de pronúncia prevista no art. 668 n. 1 al. d) do CPC por se não ter pronunciado sobre questão que devia conhecer.