0250328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0250328
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Automóvel, Retenção de documento, Autor, Venda, Direito de retenção, Preço, Respostas aos quesitos, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034024
Nr Documento: RP200204080250328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e23ea8e9e6979a4280256bd00034be15
Sumário
I - É legítima a recusa de pagamento do preço em dívida pela compra de um veículo automóvel enquanto o vendedor não assinar a declaração de compra e venda e não entregar o título de registo de propriedade, por forma a colocar o comprador na fruição do carro. II - Considera-se não escrita, na resposta a um quesito, a parte explicativa que não se coaduna com o teor da formulação do quesito nem foi alegada pelas partes, constituindo uma ampliação da matéria de facto fora do condicionalismo legal.