012664 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012664
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032238
Nr Documento: SA219910206012664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab82edac0b5f4142802568fc0037f32e
Sumário
O limite do exercicio da jurisdição fiscal, referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelos Tribunais Tributarios das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos.*