067118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067118
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Separação de facto, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004723
Nr Documento: SJ197802210671182
Referência Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50ab669366d350ff802568fc00398753
Sumário
As restrições ao direito de pedir o divorcio, contidas na alinea a) do artigo 1780, e n. 1 do artigo 1781, combinadas com o artigo 1794, todos do Codigo Civil, so valem relativamente aos fundamentos que consagram a teoria do divorcio-sanção, não abrangendo a separação de facto por seis anos consecutivos em que se prescinde da culpa do conjuge.