008949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008949
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Contrastaria
Recorrente: Garção , Jose
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SSE DO TESOURO.
Nr Convencional: JSTA00014317
Nr Documento: SA119730628008949
Data de Entrada: 18/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e986b9724bd8d933802568fc0038c9d7
Sumário
I - De acordo com o artigo 60 do RSTA a suspensão de eficácia só pode ser ordenada se se verificarem cumulativamente os dois requisitos aí previstos. II - Sendo o requerente ourives-fabricante e encontrando- -se acusado em processo crime pelo uso de punções falsos, considera-se que pode afectar gravemente o interesse público a suspensão do acto que determinou a baixa da sua matrícula na contrastaria.*