010139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010139
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso hierarquico, Principio da legalidade, Interpretação da lei
Recorrente: Melo , Maria e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001543
Nr Documento: SAP19780517010139
Data de Entrada: 10/03/1976
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO A INEXISTENCIA DE ACTO TACITO QUANDO NÃO HA O DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f04df2036d474d7d802568fc003810ca
Sumário
I - No artigo 14 do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, a palavra "recurso" foi utilizada com o seu significado tecnico. II - Por isso, ao abrigo dessa disposição legal so e possivel fazer impugnações para a entidade hierarquicamente superior aquela que praticou o acto. III - Os tribunais devem obediencia ao principio da legalidade. IV - Na interpretação das leis devem os tribunais agir de acordo com a Constituição.