I- Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que autoriza a instalação de um forno electrico as empresas autorizadas a exercer uma modalidade industrial a que o beneficiario da autorização se dedique tambem, quando os produtos da laboração do forno puderem ser aplicados no exercicio da modalidade industrial em referencia.
II- Os pedidos formulados nos termos do condicionamento industrial constituem um todo formado pelo requerimento e pela memoria descritiva e justificativa, que o deve acompanhar.
III- A exigencia legal da menção, na memoria descritiva, da quantidade dos produtos a fabricar anualmente fica preenchida se a requerente referir que pretende uma produção que satisfaça as necessidades do mercado.