083270 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083270
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos, Poderes do juiz, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018653
Nr Documento: SJ199304150832702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/13cdb591372e4028802568fc003a615d
Sumário
I - O Tribunal Colectivo (ou o juízo singular) apreciam livremente as provas e respondem segundo a convicção que tenham formado àcerca de cada facto quesitado - artigo 655, n. 1, e 791, n. 3, do Código do Processo Civil. II - Em matéria de prova, o julgador tem, em regra (salvo nas excepções legais) plena liberdade de apreciação e valoração.