069395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roseira de Figueiredo
Processo: 069395
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Reconstituição natural, Contestação, Ónus da alegação, Danos futuros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021746
Nr Documento: SJ198110270693951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc5fad44647db87f802568fc003aca82
Sumário
I - Se for possível a reconstituição natural, não devendo a indemnização ser fixada em dinheiro, cumpre ao Réu alegá-lo na contestação, pois é nesse articulado que se deduz a defesa. II - Para que os danos futuros sejam reparáveis têm de ser previsíveis com suficiente segurança, podendo assentar em meras probabilidades mas que sejam tão fortes que a verificação dos danos deva ter-se como certa.