0012216 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0012216
ACORDAO
Descritores: Custas, Inércia das partes, Remessa a conta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020765
Nr Documento: RL199001250012216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56485e9dcab726fb8025680300032879
Sumário
O prazo a que se alude no n. 2 do artigo 122 do CCJ interrompe-se sempre que a parte tenha requerido a prática de um acto adequado a fazer andar o processo.