042060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042060
ACORDAO
Descritores: Presidente da junta de freguesia, Inquérito, Inspecção geral de finanças, Resposta do arguido, Dever de colaboração, Ilegalidade grave, Perda de mandato
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tornado , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00046821
Nr Documento: SA119970429042060
Data de Entrada: 03/04/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO.; DIR CONST - PODER LOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c5082da16890617802568fc0039eb5a
Sumário
INTEGRA ILEGALIDADE, determinante da perda de mandato, nos termos do art. 9, n. 1, d) e 13, n. 1 da anterior LTA ou do art. 8, n.1, d, e 9, n. 1, b) do actual LTA, a falta de resposta do presidente da Junta de Freguesia, no decurso de inspecção do IGF, às solicitações sobre identificação das contas de depósito abertas em nome da autarquia, transmissão de indicações a cada uma das instituições bancárias em causa autorizando o fornecimento de informações à IGF sobre os movimentos operados nessas contas.