042060 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 042060
ACORDAO
Descritores: Presidente da junta de freguesia, Inquérito, Inspecção geral de finanças, Resposta do arguido, Dever de colaboração, Ilegalidade grave, Perda de mandato
Sumário
INTEGRA ILEGALIDADE, determinante da perda de mandato, nos termos do art. 9, n. 1, d) e 13, n. 1 da anterior LTA ou do art. 8, n.1, d, e 9, n. 1, b) do actual LTA, a falta de resposta do presidente da Junta de Freguesia, no decurso de inspecção do IGF, às solicitações sobre identificação das contas de depósito abertas em nome da autarquia, transmissão de indicações a cada uma das instituições bancárias em causa autorizando o fornecimento de informações à IGF sobre os movimentos operados nessas contas.