0001275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0001275
ACORDAO
Descritores: Separação de processos, Competência, Ministério público, Inexistência jurídica
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011255
Nr Documento: RL199707010001275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b05f7176f7464f5f802568030004cec7
Sumário
I - A separação de processos inclui-se na esfera de protecção dos direitos fundamentais do arguido. II - A entidade competente, em inquérito, para a declaração é o juiz de instrução. III - Sendo tal declaração dimanada do MP é ela inexistente.