005717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005717
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Excepção peremptória, Conhecimento oficioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022144
Nr Documento: SA119640626005717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac7a553b06e17462802568fc0038b3e2
Sumário
A excepção do caso julgado tem por fim obstar a decisões concretamente incompatíveis, isto é, que não possam executar-se ambas sem detrimento de algumas delas. E, assim, se, em virtude de recurso anterior, foi, com trânsito em julgado, decidida determinada questão, não pode sobre ela ponunciar-se novamente o Tribunal em recurso posterior desde que se verifiquem as identidades referidas na lei. O Tribunal aprecia oficiosamente essa excepção, quando o interessado não a tenha deduzido, não sendo o lugar próprio quando haja de pronunciar-se sobre o incidente de suspensão da executoriedade do acto impugnado.