003219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003219
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sarius-gestão de Empreendimentos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003640
Nr Documento: SA219850703003219
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24fa74505b50f4f5802568fc00382ee3
Sumário
E da exclusiva responsabilidade da executada as custas da execução quando obtenham acordo extrajudicial para pagamento de divida de quotizações a Previdencia e a declarada inutilidade superveniente da lide, ja que foi ela quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.