9130054 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9130054
ACORDAO
Descritores: Caça por meios proibidos, Perda de veiculo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001231
Nr Documento: RP199105159130054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/394cdc47719eca688025686b00661b33
Sumário
I - O n. 10 do art. 31 e o n. 5 do art. 32, da Lei da Caça (Lei n. 30/86, de 27 de Agosto) tem de se aproximar do preceituado nos arts. 107, n. 1, 108, n. 1 e 109, n. 2, do Codigo Penal, e interpretar-se de harmonia com eles, tendo em conta a " mens legis " e a unidade do sistema juridico. II - So havera lugar a declaração do perdimento de automovel utilizado para a pratica criminosa do exercicio venatorio se pertencer ao agente da infracção, mas ja não se pertencer a terceiro sem qualquer ligação com o crime.