01B422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 01B422
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Fim contratual, Vontade dos contraentes, Abuso de direito, Venire contra factum proprium, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041251
Nr Documento: SJ200105100004222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff8a27ac070aa65a80256b58003e9c45
Sumário
I- Fazendo as partes incluir num contrato de arrendamento para fins comerciais o advérbio "exclusivamente", deve entender-se que as mesmas quiseram afastar outras quaisquer finalidades acessórias ou congéneres, que não as expressamente constantes do texto do contrato. II- O abuso do direito de resolução do contrato, na modalidade de venire contra factum proprium tem de estribar-se em factos alegados e provados, que não em mera probabilidades ou conjectura.