022621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022621
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Aplicação da lei no tempo, Lei de amnistia
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034273
Nr Documento: SA119920326022621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463fe9085f89f95b802568fc00389c75
Sumário
É de considerar terem sido amnistiadas pela al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho infracções punidas pelo Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, praticados antes de 25 de Abril de 1991 punidas com penas não superiores à de suspensão.