018618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018618
ACORDAO
Descritores: Dever de acatamento das decisões de tribunal superior, Ofensa de caso julgado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabrica de Fiação e Tecidos de Delães Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042959
Nr Documento: SA219950315018618
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08b3611afdb5f8b2802568fc00392fa2
Sumário
I - Sobre os juízes impende o dever de acatamento das decisões proferidas, em via de recurso, por tribunais superiores. II - Lavrada sentença em que foi ofendido o caso julgado e iludido aquele dever, impõe-se o conhecimento de um tal vício, determinante de revogação da dita sentença.