0079025 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0079025
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019632
Nr Documento: RL199411150079025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/89ee7b21397c43b1802568030002fc86
Sumário
O n. 3 do art. 188 do CPP não confere o direito de pedir informações sobre a escuta telefónica, mas sim o direito de examinar o auto onde consta a gravação. Por isso, bem indeferido foi pelo Juiz de Instrução, pedido formulado apenas com base naquele normativo, consistente na identificação do pessoal que levou a efeito a escuta, se a escuta foi comunicada aos visados, e no exame com vista a confrontar a gravação com a voz real.