Descritores:Acto oral, Registo em acta, Eficácia, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - A deliberação emanada do órgão colegial directivo, meramente oral, deve ser registada na acta da respectiva reunião, sem o que não adquire existência jurídica, se por outra forma não ficar documentada.
042121
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A deliberação emanada do órgão colegial directivo, meramente oral, deve ser registada na acta da respectiva reunião, sem o que não adquire existência jurídica, se por outra forma não ficar documentada.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPA91 ART27.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473.