039939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 039939
ACORDAO
Descritores: Direito à informação, Informação procedimental, Meio processual próprio, Intimação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ali , Hakim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00045414
Nr Documento: SA119960430039939
Data de Entrada: 19/03/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ddd64ccc64b0f1a802568fc0039e783
Sumário
I - É princípio geral o de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo ou a realizá-lo coactivamente. II - O Direito à informação procedimental consagrado no art. 61 do CPA está ao abrigo desse princípio, pelo que tem de haver um meio processual apto a efectivá-lo. III - O meio processual adequado para o efeito é o dos artigos 82 a 85 da LPTA cujo regime deve aplicar-se à efectivação daquele direito por via de uma interpretação analógica extensiva, se não se considerar ser essa a legislação própria a que se refere o art. 2 n. 2 da Lei 65/93, de 26 de Agosto.