0321967 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0321967
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Depósito do preço, Condição, Prazo, Natureza jurídica, Falta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036333
Nr Documento: RP200304010321967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c30ce1ce042ba7cc80256d57003c00e6
Sumário
I - O prazo para o depósito do preço pelo preferente é um prazo de caducidade substantivo e condição de exercício do direito de preferência. II - O depósito das somas devidas pelo preferente terá de ser levado a cabo por sua iniciativa e comprovado no processo, sendo de quinze dias seguintes à propositura da acção o prazo para o efectuar. III - A falta de depósito do preço no prazo legal impede o exercício do direito pelo preferente - artigo 487 n.2 do Código de Processo Civil.