0124609 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 0124609
ACORDAO
Descritores: Prazo para pagamento custas, Recurso penal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000211
Nr Documento: RP199103130124609
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/026668a6b4e7b7fe8025686b006626db
Sumário
1- O pagamento da taxa de justiça nos termos do art192 do CCJ e condição do seguimento do recurso penal que conduz, quando omitido, a ineficacia do proprio recurso. 2- Em processo penal, para que um acto possa ser praticado para alem do prazo e necessario que o interessado alegue e prove justo impedimento - art107 n2, do CPP -, não tenho por isso, aqui cabimento o disposto no art145 n2, do CPC. 3- Não e, pois, admissivel em processo penal a pratica de acto para alem do prazo mediante o pagamento de multa, ainda que de acto tributario - o pagamento daquela taxa - se trate.