076575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 076575
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Matéria de direito, Competência do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto, Simulação, Requisitos, Ónus da prova, Interpretação da vontade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023176
Nr Documento: SJ198901130765751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29dc3ebbb11971ff802568fc003a786f
Sumário
I - O Supremo só conhece de matéria de direito. II - Só ordenará a ampliação da matéria de facto quando tal ampliação possa conduzir à concretização de uma das teses jurídicas em presença. III - Os elementos que constituem o instituto jurídico da simulação têm que ser demonstrados por quem os invoca. IV - A intenção das partes constitui matéria de facto, podendo constar de um dos quesitos formulados.