0017716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0017716
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Casa da morada de família, Propriedade resolúvel, Arrendamento, Constituição, Casa de renda económica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029059
Nr Documento: RL198510220017716
Indicações Eventuais: A P DELGADO IN DIVÓRCIO 1980 PAG99.
A VARELA IN NOÇ FUND DIR CIV 4ED V1 PAG65.
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cdc84bb6001fc3d802568030003b121
Sumário
As regras específicas da atribuição de casas por intermédio do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças impedem que, na sequência de um processo de divórcio, se atribua o direito ao arrendamento da casa de morada de família ao cônjuge que não seja o específico sócio daquele Cofre ao qual a casa foi inicialmente dada pelo mesmo Cofre.