019228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019228
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade da lei fiscal, Norma de direito substantivo
Sumário
O art. 13 do CPT, contendo indiscutivelmente a matéria de natureza substantiva, não é de aplicação imediata aos processos pendentes, face ao principio da não retroactividade da lei, consagrado no art. 12, n. 1, do Código Civil.