019228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019228
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo, Retroactividade da lei fiscal, Norma de direito substantivo
Recorrente: Nogueira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT 1INST 4J LISBOA DE 1993/01/11 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043333
Nr Documento: SA219951031019228
Data de Entrada: 15/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b659f6d3bf420eff802568fc00399e87
Sumário
O art. 13 do CPT, contendo indiscutivelmente a matéria de natureza substantiva, não é de aplicação imediata aos processos pendentes, face ao principio da não retroactividade da lei, consagrado no art. 12, n. 1, do Código Civil.