I- E questão de facto o apuramento dos factos materiais alegados pelas partes e e questão de direito o enquadramento desses factos nos conceitos legais dos elementos da posse de estado.
II- A reputação e o tratamento como filho, embora elementos independentes da posse de estado de filho, estão intimamente ligados e caracterizam-se reciprocamente.
III- Provado o amantismo do investigado com a mãe da autora durante anos, a fidelidade dela, o ter ficado gravida, o ter ele arranjado casa em que tivesse lugar o parto, o ter pago ao medico que assistiu ao parto, apos este, o ter levado novamente para sua casa a mãe da autora e o ter pago as despesas do baptizado dos gemeos que aquela deu a luz, e legitima a conclusão de que o investigado reputava como seus filhos aqueles gemeos.
IV- Provado que o investigado durante dois anos fez todas as despesas com a alimentação, vestuario, medico e farmacia e, mais do que isso, tudo fez para que nada faltasse a autora, pegava-lhe ao colo e fazia-lhe carinhos, e evidente que a tratou como filha durante esse periodo.