022030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022030
ACORDAO
Descritores: Pessoal do centro regional de segurança social, Mudança de carreira, Regime de instalação, Identidade de categoria
Recorrente: Encarnação , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/06/19.
Nr Convencional: JSTA00031607
Nr Documento: SA119860605022030
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f606bcf8e68a449802568fc0037ed76
Sumário
O provimento do pessoal afecto aos centros regionais de segurança social nos quadros referidos no artigo 31 do Decreto-Lei n. 136/83, de 21 de Março, deve fazer-se em lugares das categorias que os funcionarios e agentes possuam a data do termo do regime de instalação.