0030888 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0030888
ACORDAO
Descritores: Aluguer de automóvel sem condutor, Cláusula penal, Aplicação da lei, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028341
Nr Documento: RP200006150030888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d22b0e615b56200080256962002810cd
Sumário
I - O Decreto-Lei n.354/86, de 23 de Outubro, que regula o contrato de veículo automóvel sem condutor, alterado pelo Decreto-Lei n.373/90, de 27 de Novembro, não contém norma ou princípio que imponha a não aplicação da cláusula penal -acordo indemnizatório por falta de pagamento de prestações- prevista nos artigos 810 a 812 do Código Civil. II - A aplicação de tal cláusula tanto se aplica aos casos de incumprimento e resolução extrajudicial, como à judicialmente decretada. III - A possibilidade de redução equitativa da cláusula contemplada no artigo 812, não é de conhecimento oficioso.