026227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026227
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Pensão de aposentação, Nacionalidade, Inicio do pagamento
Recorrente: Direcção da Caixa Nacional de Previdencia
Recorridos: Neto , Melo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020578
Nr Documento: SA119890620026227
Data de Entrada: 14/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bed87920789b0249802568fc00375b18
Sumário
Da interpretação conjugada dos arts. 1, n. 1 do DL n. 362/78, de 28-11, 3, n. 1 do DL n. 23/80, de 29-02 e 3, n. 1 do DL n. 118/81, de 18-05 resulta que mesmo que quando o funcionario ou agente que requereu a pensão ainda não tem a nacionalidade portuguesa essa pensão se vence a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do requerimento no serviço para o efeito competente.